Crimes contra crianças e violência doméstica apagados de registo criminal 20 anos após extinção de penas26 FEV 09 às 15:37
O Governo aprovou uma proposta de lei que impõe que os crimes de abuso, exploração sexual de crianças e violência doméstica apenas sejam apagados do registo criminal 20 anos após a extinção de penas. O ministro Alberto Costa diz que desta forma as crianças ficam melhor protegidas de ameaças.
O Governo aprovou, esta quinta-feira, uma proposta de lei que impõe que os crimes de abuso, exploração sexual de crianças e de violência doméstica sejam apagados do registo criminal apenas 20 anos após a extinção das penas.
No final do Conselho de Ministros, o ministro da Justiça explicou que esta medida é uma «novidade» no direito português que pretende «reforçar a protecção de crianças e jovens contra situações de abuso e exploração sexual».
«Introduz-se um mecanismo de aferição da idoneidade, que é aplicado a todas as pessoas que se candidatem a profissões ou actividades em que haja contacto regular com crianças», acrescentou Alberto Costa.
O titular da pasta da Justiça explicou ainda que as mudanças na legislação implicarão a partir de agora «actualizações no regime do registo criminal, nomeadamente a previsão de que só haverá cancelamento definitivo do registo das condenações depois de decorridos 20 anos sobre a extinção das penas».
As novas regras exigem que o registo criminal venha a ser apresentado para casos em que as pessoas adoptem ou trabalhem com crianças.
As novas exigências desta lei poderão ainda ser extensíveis a familiares de quem se candidate a um emprego em que tenha de lidar com crianças.
O diploma prevê ainda «mecanismos de reabilitação» para os autores destes crimes e que seja possível a entidades como as comissões de protecção de crianças e jovens aceder a informação sobre o registo criminal de candidatos a trabalharem junto de menores.
«Ficam criados na sociedade portuguesa meios que vão permitir defender melhor as crianças de ameaças, através de adaptações ao nível do registo criminal, direito de adopção e mecanismos de recrutamento», assinalou Alberto Costa.
«Portugal não dá apenas cumprimento a uma convenção do Conselho da Europa, como ainda vai mais longe, designadamente ao incluir a violência doméstica e os maus tratos contra menores entre os crimes que vão constar dos certificados de registo criminal específicos e que devem ser ponderados nas decisões de recrutamento», concluiu o ministro.
Actualmente, a lei portuguesa prevê que este tipo de crimes conste do regisme criminal entre cinco a 15 anos conforme a gravidade dos actos cometidos.
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